O Capelão Geral da Real Irmandade da Ordem de São Miguel da Ala, o Bispo Dom Manuel António Mendes dos Santos, reuniu esta segunda-feira em Fátima com o Secretario Geral da Mesa da Federação R.I.S.M.A. para aprovar resoluções do Capítulo Geral que teve lugar em Santiago de Compostela no passado dia 8 de Maio.
Quis também o Bispo de São Tomé e Príncipe discutir a Reforma da Real Irmandade da Ordem de São Miguel da Ala e os vários projectos em curso para este Ano Jubilar proclamado pelo Papa Francisco que incluem a criação de novas Associações complementares.
Desde 2001 que a Real Ordem de São Miguel da Ala está Canonicamente Erecta na Igreja Católica como Real Irmandade da Ordem de São Miguel da Ala. A mesma era desde 1848 uma Ordem Dinástica ou Condecoração da Casa Real Portuguesa conferida pelos descendentes de D. Miguel I na Chefia da Casa desde o fim das Ordens Monásticas Militares. A Ordem está aprovada hoje por duas Arquidioceses e cinco Dioceses que mantêm Delegações Oficiais NIHIL OBSTAT em 17 países do Mundo incluindo Portugal. Duas Arquidioceses Castrenses e três Comunidades Monásticas da Ordem mantêm a mesma reconhecida pela Santa Sé como sendo Militar e Monástica.
Em Portugal as Associações Diocesanas têm reconhecimento ao abrigo da Concordata mesmo que não tenham actividade económica no país, o que é caso da R.I.S.M.A. cujos fundos provenientes de quotas, joias e donativos são inteiramente recolhidos na conta da Diocese de São Tomé e Príncipe. Estas Associações são representadas internacionalmente pelos Capelães e pelos Juízes que são os responsáveis da Mesa da Federação R.I.S.M.A., espiritualmente sedeada em Alcobaça, a sede histórica da Ordem fundada por D. Afonso Henriques e aprovada em 1171 pelo Papa Alexandre III.
Fátima foi o local escolhido para esta reunião de trabalho, não só por ser terra de Nossa Senhora e de sua mensagem de Paz para a humanidade, mas também por ser a terra sagrada das aparições da Rainha de Portugal e de São Miguel como Anjo de Portugal e da Paz, em 1916 e 1917. Por isso, segundo o Secretário Episcopal, Carlos Evaristo, “É sempre um local predilecto para reunir, invocar e pedir a ajuda da Mãe do Céu e do Príncipe das Milícias celestes para mediar os vários assuntos importantes que há por resolver.”
Reforma da Ordem Dinástica, Real Irmandade; Denominação e Símbolos
Um dos mais importantes assuntos em mão é a Reforma da Ordem e Real Irmandade de São Miguel da Ala anunciada o ano passado. Esta Reforma tem como principal objectivo rever os Estatutos e implementar o uso estandardizado de uma denominação social, nova e mais actual, sem com isso querer renunciar às denominações antigas e históricas.
Assim sendo a Real Irmandade da Ordem de São Miguel da Ala na sociedade passaria a ser conhecida por “Real Irmandade da Ordem da Asa de São Miguel” no Português corrente e quando traduzido para outras línguas.
Para além da mudança no nome haverá também uma homologação dos símbolos e um regulamento que determina quem os pode usar dentro da Federação R.I.S.M.A., os Cargos Representativos para além de alterações aos hábitos, diplomas, Insígnias e a criação de um novo grau; o de Grã-Cruz com o Colar da Real Irmandade conferido em várias categorias.
O novo colar, assim como o novo símbolo já estão registados como marcas patentes e em uso desde Setembro de 2021.
Registo e uso de Marcas e Criação de novas Associações de Direito Civil
A Reforma é de facto algo que já está a ser preparada há mais de uma década e levou à criação de novas associações de direito civil em vários países para assim complementarem as Delegações das associações religiosas como instituições sem fins lucrativos locais que podem servir de intermediárias para recolha de donativos para as Dioceses com Delegações, fornecendo assim recibos legais aos doadores que são deduzíveis no IRS.
É o caso da recém criada associação Americana; “Association of Knights and Dames of the Portuguese Royal House” que vai ajudar a Delegação da R.I.S.M.A. da Diocese de São Tomé e Príncipe dos Estados Unidos a fornecer recibos aos seus membros dado que não beneficiam da Associação 501 3C “Real Ordem de São Miguel da Ala” que complementa exclusivamente a Real Irmandade da Ordem de São Miguel da Ala Castrense da Arquidiocese para os Serviços Militares dos E.U.A..
Indulgências a lucrar e o Encerramento do Ano Jubilar
A R.I.S.M.A. que está a celebrar o Ano Jubilar Indulgenciado dos 850 anos da Ordem de São Miguel da Ala proclamado em 2021 pelo Papa Francisco através de dois Decretos emitidos pela Santa Sé a 25 de Março, tem celebrações agendadas em todas as Dioceses de Erecção Canónica e locais onde se encontram Delegações R.I.S.M.A..
O Encerramento Oficial do Jubileu terá lugar com uma Missa Solene Capitular Internacional em Alcobaça, a 29 de Setembro de 2022, depois das cerimónias já realizadas em Estocolmo, Suécia; Braga, Coimbra, Fátima e Santarém, Portugal; Oseira e Santiago de Compostela, Espanha; e Washington e New Jersey, E.U.A..
JUBILEU
850º ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DA REAL ORDEM DE SÃO MIGUEL DA ALA
20º ANIVERSÁRIO DA REAL IRMANDADE DA ORDEM DE SÃO MIGUEL DA ALA
ANO JUBILAR
(8 DE MAIO DE 2021 – 29 DE SETEMBRO DE 2022)
DECRETO
(Tradução)
Prot. 446/21/I
A Penitenciaria Apostólica, em virtude das faculdades especificamente outorgadas pelo Santíssimo Padre em Cristo Nosso Senhor, pela Divina Providência Papa Francisco;
Aos Eminentíssimos e Reverendíssimos Cardeais, aos Beatíssimos e Reverendíssimos Patriarcas, aos Excelentíssimos e Reverendíssimos Arcebispos e Bispos Protectores ou Capelães, aos Membros das Ordens Dinásticas da Casa Real de Portugal;
Gentilmente Concede que nos dias 8 de Maio, 10 de Junho e 24 a 29 de Setembro de 2021, pelos Oitocentos e Cinquenta anos desde que o Rei D. Afonso Henriques fundou a Real Ordem Monástica Dinástica e Militar de São Miguel da Ala, Canonicamente Aprovada pela Bula do Papa Alexandre III no ano MCLXXVII (1177), e no Vigésimo Aniversário da Erecção Canónica da Real Irmandade de São Miguel da Ala, que após a Celebração do Santo Sacrifício, seja Dada a Bênção Papal, com Indulgência Plenária anexa, nas condições usuais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice);
A Sua Alteza Real D. Duarte Pio, Duque de Bragança, Conde de Ourém, Afilhado Baptismal do Servo de Deus Papa Pio XII e da Rainha D. Amelia d’Orléans e Bragança, a todos e individualmente Membros da Casa Real de Portugal; aos Capelães, ao Conselho, aos Chanceleres e Juizes da Real Irmandade, aos Confrades Professos e Honorários (Membros), e também a todos os Bispos, Cónegos e Presbíteros, Diáconos, Religiosos e Religiosas, aos associados de todas as Irmandades e a todos os fiéis presentes que participem nas Cerimónias Sagradas com espírito penitente e animados pela caridade;
Os fiéis que com devoção receberem a Bênção Papal, embora impedidos por circunstâncias razoáveis, não podendo assistir fisicamente aos Ritos Sagrados, desde que assistam com piedosa intenção durante os mesmos Ritos por meio da Televisão e da Rádio, poderão igualmente ganhar Indulgência Plenária, de acordo com as regras da lei.
Este Decreto é válido para o Ano do Jubileu, sem prejuízo de qualquer disposição em contrário.
Dado em Roma, no Palácio da Penitenciaria Apostólica,
Aos 25 dias de Março, do Ano da Encarnação do Senhor MMXXI (2021)
(Assinaturas)
Cardeal Mauro Piacenza – Penitenciario Mor Christophorus Nykiel – Regente
(No 375º Aniversário da Aclamação e Coroação da Virgem Santa Maria Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa como Rainha e Padroeira de Portugal)
BEATISSIMO PADRE
(Tradução)
Prot. 447/21/I
D. Manuel Antonio Mendes dos Santos, C.F.M. Bispo de São Tomé e Príncipe, Capelão Geral da Casa Real Portuguesa, juntamente com Sua Alteza Real Dom Duarte Pio, Duque de Bragança, Conde de Ourém, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas da Casa Real de Portugal, os Membros da mesma Casa Real, com os Eminentissimos Cardeais, os Beatíssimos Patriarcas, os Excelentíssimos Arcebispos e Bispos Protectores, os Capelães e os Membros das mesmas Ordens Dinásticas;
Com grande alegria chamam à atenção de Vossa Santidade, que em 8 de Maio, 10 de Junho, 24 a 29 de Setembro de 2021, e nos demais feriados até 29 de Setembro de 2022, celebraremos os Oitocentos e Cinquenta anos da Real Ordem Monástica Dinástica e Militar de São Miguel da Ala, fundada pelo Rei Dom Afonso Henriques e aprovada em 1177 por Bula do Papa Alexandre III, sendo o Vigésimo Aniversário da Erecção da Real Irmandade de São Miguel da Ala.
Que, para que este duplo acontecimento seja dignamente acolhido, através de uma adequada Catequese e dos meios de santificação, principalmente o Sacramento da Santíssima Eucaristia juntamente com o da Penitência, nos fazem esperar uma vida mais perfeita, formada pelos frutos da Fé, Esperança e Caridade, segundo o espírito evangélico.
Para este fim, muito pode contribuir o dom das Indulgências, que com esta petição imploramos com confiança a Vossa Santidade, visível, princípio e fundamento da Comunhão e unidade de Católicos em Deus, etc.
Dia 25 de Março de 2021
A Penitenciaria Apostólica, por Mandato do Santíssimo Nosso Senhor Papa Francisco, Concede de bom grado um Ano Jubilar, com uma Indulgência Plenária anexada nas condições habituais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice) a lucrarem todos e Membros individuais da Casa Real Portuguesa, os Eminentes e Excelentes Prelados (Bispos) Capelães, todos os Membros Professos e Honorários das Ordens já referidas e todos os fiéis piedosos, verdadeiramente penitentes e movidos pela caridade, que também pode ser aplicado, a título de sufrágio, às almas dos fiéis do Purgatório, se o Santuário, determinado na súplica, (nomeadamente o Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça – Sede Espiritual da Ordem desde 1171 -, no Santuário do Santíssimo Milagre de Santarém, nas Igrejas Paroquias de Fátima e de Ourém, na Regalis Lipsanotheca no Castelo de Ourém em Portugal – Sede do Secretariado da Real Irmandade de São Miguel da Ala -, no Santuário de Santiago de Compostela, no Mosteiro de Santa Maria de Osera em Espanha, no Santuário de São Miguel no Monte Gargano, Itália e em todos os outros Santuários dedicados a São Miguel Arcanjo) que forem visitados em peregrinação, e se lá estiverem presentes em celebrações sagradas, ou pelo menos por um tempo apropriado, pela fidelidade à vocação Cristã, devem derramar humildes orações, concluindo com o Pai Nosso, o Símbolo da Fé (o Credo), com invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e a São Miguel Arcanjo.
Os piedosos Membros que estão doentes, impedidos por idade, ou por outro motivo grave, podem obter uma Indulgência Plenária, detestando todo pecado, com o desejo de cumprir, quando lhes for possível, as três condições habituais, participarão espiritualmente nas celebrações Jubilares, oferecendo orações e sofrimentos a Deus, que é Misericordioso, por intercessão da Virgem Santa Maria.
Para que este acesso à obtenção da Graça Divina por meio das Chaves da Igreja seja mais facilmente realizado por meio da Caridade Pastoral, esta Penitenciaria exorta os Capelães das citadas Ordens a oferecerem-se com espírito voluntário e generoso à Celebração do Sacramento da Penitência e a administrar o Sacramento com frequência da Sagrada Comunhão aos enfermos.
O presente será válido por todo o Ano Jubilar.
Não obstante qualquer disposição em contrário.
(Assinaturas)
Cardeal Mauro Piacenza – Penitenciario Mor Christophorus Nykiel – Regente
Acções judiciais prejudiciais à R.I.S.M.A. e alerta para a possibilidade de Interdições Canónicas
Como a Real Irmandade da Ordem de São Miguel da Ala da Diocese de São Tomé e Príncipe é a única Associação que tem Delegação em Portugal a operar com o “Nihil Obstat”, é ela que tem pago todas as despesas judiciais de acções movidas por um grupo de pessoas que se dizem representar uma associação civil também denominada de Ordem de São Miguel da Ala.
Os membros deste grupo, segundo D. Manuel António, têm vindo a atacar, não só a Real Irmandade, como o Duque de Bragança e várias pessoas e organizações que são completamente inocentes.
Uma vez que somente as obras sociais da Diocese como o orfanato “Casa dos Pequeninos” é que beneficiam em 100 por cento das receitas da actividade da Real Irmandade (como também dos acordos de licenciamento das marcas cedidas pelo Duque de Bragança a produtores que fornecem insígnia, capas e bordados aos membros), são os pobres, que acabam por pagar a factura desta guerra à semelhança das outras.
Que é a Diocese de São Tomé e Príncipe e nenhuma outra pessoa ou organização que recebe receitas das actividades R.I.S.M.A. em Portugal, foi um facto comprovado em sede de Justiça num dos muitos processos que acabaram por ver os símbolos antigos registados a favor de D. Duarte Pio, como Grão-Mestre Nato da Ordem Dinástica reconhecido pela Santa Sé no Decreto Apostólico que Proclamou o Ano Jubilar dos 850 anos da Ordem e os 20 anos da Real Irmandade.
Segundo o Capelão-Geral; “Há mais de 15 anos que dinheiro angariado pela R.I.S.M.A. para as obras sociais da Diocese de São Tomé e Príncipe, tem sido usado nestes processos judiciais para se pagar custas processuais e honorários dos advogados que defendem o Duque de Bragança e outras pessoas e associações atacadas, prejudicando os pobres.”
O ano passado a Cúria da R.I.S.M.A. para complementar as Indulgências dadas pelo Santo Padre, decretou um Perdão Geral a todos os que têm vindo a atacar as actividades da R.I.S.M.A. e a perseguir os inocentes.
O chamado “Perdão de São Miguel” procura assim, não só perdoar mas integrar na Real Irmandade, todos aqueles que verdadeiramente arrependidos, querem ser acolhidos de baixo da Asa protectora do Arcanjo e assim fazer parte desta Milícia que propaga devoção ao Anjo de Portugal e da Paz.
Para D. Manuel António, “as únicas pessoas prejudicadas com estas acções judiciais contínuas são os pobres”. E como tirar o pão aos pobres é um pecado que brada ao Céu, a Cúria da R.I.S.M.A. (os Bispos e Capelães) relembraram recentemente que acções que maquinam contra a Igreja com prejuízo para com os pobres poderão levar à aplicação de interdições canónicas graves previstas nos Cânones 1368, 1369, 1373 (3), e 1374 do Código de Direito Canónico contra todos os responsáveis, os membros, representantes e clero que apoia ou faça parte de um grupo.
Mas para D. Manuel António a Igreja é sinónimo de Misericórdia e seria melhor chegar-se a um acordo de paz do que lançar interdições canónicas e excomunhões.
Com a finalidade de se chegar a um acordo que ponha fim a estas batalhas legais vai ter início de 10 a 19 de Junho, uma novena de oração a São Miguel, Anjo de Portugal e da Paz e pede-se a todos os membros da R.I.S.M.A. e aos devotos de São Miguel que participem com as suas orações.
30 de Maio de 2022