Benfeitores

Benfeitores são pessoas ou instituições, também conhecidas como Mecenas, que fazem bem aos outros ou a instituições, de forma esporádica e pontual ou de forma continuada, e a quem a Fundação Oureana e seus Parceiros Protocolares prestem devida homenagem de gratidão.

Mecenato

Mecenato é um termo que indica o incentivo e patrocínio de artistas e literatos e, mais amplamente, de atividades artísticas e culturais. O termo deriva do nome de Caio Mecenas (68–8 a.C.), influente Conselheiro do Imperador Romano Augusto César que formou um círculo de intelectuais e poetas, sustentando sua produção artística. O comportamento de Mecenas tornou-se um modelo e vários governos valeram-se de artistas e intelectuais para melhorar a própria imagem. O termo Mecenas, nos países de línguas neolatinas, indica uma pessoa dotada de poder ou dinheiro que fomenta concretamente a produção de certos literatos e artistas. Num sentido mais amplo, fala-se de mecenato para designar o incentivo financeiro de atividades culturais, como exposições de arte, feiras de livros, peças de teatro, produções cinematográficas, restauro de obras de arte e monumentos. Esse tipo de incentivo à arte tornou-se prática comum no período renascentista, que buscava inspiração na Antiguidade Grega e Romana, e vivenciava um momento de pujança com o crescimento do poder económico da burguesia.

Subsídios / Donativos

O subsídio (do termo latino subsidiu) é um apoio monetário concedido por uma entidade (instituição ou pessoa) a outra entidade individual ou coletiva, de forma continuada, no sentido de fomentar o desenvolvimento de uma determinada atividade desta ou o desenvolvimento da própria. O subsídio (do termo latino subsidiu) é um apoio monetário concedido por uma entidade (instituição ou pessoa) a outra entidade individual ou coletiva, de forma continuada, no sentido de fomentar o seu desenvolvimento ou de uma sua determinada atividade.

Noção de Donativo

Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas, que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas, previstas nos seguintes artigos cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. (Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06: Benefícios fiscais relativos ao Mecenato)

Lista de Benfeitores, Mecenas e Subsidiários da Fundação Oureana

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