
Sua Santidade o Papa Leão XIV, a pedido do Capelão Geral e Patrono Eclesiástico Bispo D. Manuel António Mendes dos Santos CMF, concedeu uma Bula de Indulgência Plenária por ocasião do 25º aniversário do milagre para a Canonização de São Nuno (ocorrido na Paróquia de Ourém, a 8 de Dezembro de 2000), pelo 25º Aniversário da Real Irmandade da Ordem do Arcanjo São Miguel e pelo 30º Aniversário da Fundação Oureana / 35º Aniversário do Apostolado de Relíquias Sagradas em Portugal (Regalis Lipsanotheca).
O Decreto destina-se:
– Aos Membros da Federação de Reais Irmandades e Ordens Dinásticas Sob o Alto Patrocínio da Casa Real Portuguesa;
– Aos Irmãos da Real Irmandade da Ordem do Arcanjo São Miguel;
– Aos Confrades da Real Confraria do Santo Condestável São Frei Nuno de Santa Maria Álvares Pereira;
– Aos Membros da Fundação Histórico – Cultural Oureana e do Apostolado das Santas Relíquias (I.C.H.R. – Regalis Lipsanotheca);
– Aos Fieis presentes nas Celebrações Jubilares;
– Aos Idosos e Doentes, bem como aqueles que cuidam deles e todos aqueles que não podem sair de casa por motivos graves;
Concede um JUBILEU de 8 DE DEZEMBRO DE 2025 a 6 DE NOVEMBRO DE 2026
POR OCASIÃO DO
25º Aniversário do Milagre para a Canonização de São Frei Nuno de Santa Maria Álvares Pereira;
30º da Fundação Histórico – Cultural Oureana (Fundação Para A Pesquisa Religiosa);
35º Aniversário do Apostolado de Relíquias Sagradas em Portugal;
25º Aniversário da Real Irmandade da Ordem do Arcanjo São Miguel;
25º Aniversário da Regalis Luipsanotheca.
LOCAIS DESIGNADOS NA PETIÇÃO
Santuário de Nossa Senhora da Conceição em Vila Viçosa; Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça (Sede Espiritual da Ordem de São Miguel da Ala desde 1171); Regalis Lipsanotheca da Fundação Histórico-Cultural Oureana no Castelo de Ourém (Sede Espiritual da Real Confraria do Santo Condestável, do Apostolado de Relíquias I.C.H.R. e da Federação das Reais irmandades), Igrejas Paroquias de Nossa Senhora da Misericórdia de Ourém e do Santo Condestável em Lisboa e outros lugares de celebração escolhidos pela Cúria da Federação durante o Jubileu.
DECRETO
Prot. N.º 02892/2025-1299/25/1
(Tradução do Latim)
A PENITENCIARIA APOSTÓLICA, para aumentar a religião e a salvação das almas dos fiéis, em virtude das faculdades que lhe foram concedidas de modo muito especial pelo Santíssimo em Cristo, Pai e Nosso Senhor, Dom LEÃO XIV, Por Divina Providência, Papa, Ministro da nossa Fé e Alegria, Atento ao pedido recentemente feito por Sua Excelência o Senhor Dom Manuel António Mendes dos Santos, C.M.F., Bispo Emérito da ilha de São Tomé e Príncipe, que voluntariamente intercede pela; Federação das Reais Confrarias e das Ordens Dinásticas Sob o Alto Patrocínio da Casa Real de Portugal, juntamente com os Irmãos da Federação das Reais Irmandades da Ordem do Arcanjo São Miguel; os Confrades da Real Confraria do Santo Condestável São Frei Nuno de Santa Maria Álvares Pereira; os Membros da Fundação Histórico – Cultural Oureana e do Apostolado das Sagradas Relíquias, Por ocasião das celebrações especiais que se realizarão de 8 de Dezembro de 2025 a 6 de Novembro de 2026, em particular os Jubileus pertinentes à referida Federação, pela imensa Misericórdia de Deus e pelos tesouros celestiais da Igreja, Concede graciosamente uma Indulgência Plenária, a ser obtida nas condições habituais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice) aos membros e fiéis cristãos que estejam verdadeiramente penitentes e compelidos pela caridade, a qual poderão também aplicar às almas dos fiéis detidos no Purgatório, por sufrágio, se, unidos de coração aos fins espirituais do Jubileu Ordinário do ano de 2025, visitarem qualquer templo jubilar devidamente determinado em forma de peregrinação e aí participarem devotamente dos ritos jubilares e circunstâncias especiais, como as mencionadas nas cartas de súplica já apresentadas, ou pelo menos, durante um período de tempo adequado, dedicam-se a reflexões piedosas, orações ou outras obras de piedade cristã para glória de Deus e pela paz e harmonia dos povos, dirigem orações piedosas a Deus contra as aberrações de hoje, concluindo com a Oração do Senhor, o Credo da Fé e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Paz, Mãe da Misericórdia, aos Santos Arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael e a São Nuno de Santa Maria Álvares Pereira. Os idosos, os doentes, bem como aqueles que cuidam deles e todos aqueles que não podem sair de casa por motivos graves, poderão obter uma indulgência plenária, tendo concebido a detestação de cada pecado e a intenção de conceder, quando possível, as três condições habituais, se se tiverem unido espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo as suas orações e as suas dores ou os inconvenientes das suas próprias vidas a Deus misericordioso, consolando-se nas suas tribulações. Por conseguinte, para que o acesso ao perdão divino pelas chaves da Igreja seja facilitado para a caridade pastoral, esta Penitenciária solicita encarecidamente que os sacerdotes dotados das faculdades apropriadas para receberem confissões, com espírito pronto, generoso e misericordioso, se apresentem para a celebração da Penitência.
O presente será válido apenas para esta ocasião.
Sem prejuízo de quem agir de outra forma.
Dado em Roma, nas instalações da Penitenciária Apostólica, no dia 8 de Dezembro, na Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, no ano da Encarnação do Senhor de 2005.
Por ordem do Emmi
+ Christophorus Forephus Nytiel
Bispo Tit. Velicuri, Regente
Oficial

7 de Dezembro de 2025
