Presidente da Guiné-Bissau aprova proposta do Departamento Heráldico da Fundação Oureana para a Criação das Três Ordens de Estado

O Presidente da República da Guiné-Bissau, General de Exército Umaro Sissoco Embaló no acto da Nomeação

Acaba de ser aprovado pela Presidência da República da Guiné-Bissau, o projecto para a criação das três Ordens de Estado, que teve origem num Projecto concebido em 24 de Setembro de 2017, pelo Colégio Heráldico da Fundação Oureana, para a instituição na Guiné-Bissau das suas Ordens Honoríficas, uma Chancelaria das Ordens e um Colégio Heráldico Nacional.

O Chanceler-Mor das Ordens General Malam Ca

O Presidente da República da Guiné-Bissau, General de Exército Umaro Sissoco Embaló que assinou o Decreto para a criação das três Ordens de Estado, nomeou Chanceler-Mor das mesmas, o General Malam Camará.

A ideia para a criação das Ordens foi proposta pelo Conselheiro da Presidência da República da Guiné-Bissau, Manuel Beninger Simões, Presidente da Fundação Meninos do Bissauzinho que partilha a autoria do projecto com o Heraldista Chefe Carlos Evaristo, o perito que concebeu a natureza e orgânica para a concessão das ordens e o ordenamento heráldico. Os desenhos são do Desenhador Heráldico Mathieu Chaine, do Colégio Heráldico da Fundação e o projecto oferecido gratuitamente ao Governo da Guiné-Bissau.

O projecto de proposta, assim como a minuta para o Decreto Presidencial foram preparados pelo Colégio Heráldico da Fundação, tendo por base a orgânica das Ordens Honoríficas da República Portuguesa, prevendo a criação pelo Presidente da República da Guiné-Bissau, das seguintes Ordens, baseando os nomes e insígnias das Ordens no lema e símbolos do Ordenamento Heráldico e da Divisa Nacional:

O Chanceler-Mor das Ordens General Malam Camará

ORDEM DA UNIDADE

ORDEM DA LUTA

ORDEM DO PROGRESSO

Na Minuta do Decreto pode-se ler que: “Pela Vontade do Povo, o Presidente da República da Guiné-Bissau, reconhecendo que a nossa Bem Amada e Gloriosa Pátria, ao contrário das outras Nações, até este momento não possuía Ordens Honoríficas de Estado para o Chefe da Nação, em nome do seu Povo, e a bem da Nação, poder Reconhecer, Galardoar ou Distinguir, em vida ou a título póstumo, os Cidadãos, e as Organizações e Entidades, Nacionais ou Estrangeiras, que se notabilizem por Méritos, pessoais ou colectivos, por Feitos Militares, Heroicos ou Cívicos, por Actos Excepcionais ou por Serviços Relevantes prestados ao País“, por meio deste Decreto cria as Ordens Honoríficas de Estado que por sugestão da comissão autora do Projecto que de acordo com o Chefe da Comissão autora do Projecto, Carlos Evaristo, “baseamos no Lema e Símbolos do Brasão da Divisa Nacional.”

Ordens que “servirão para serem perpetuamente outorgadas pelo Chefe de Estado em Pleno Exercício das suas Funções e Cargo” e que serão respectivamente de carácter: “Nacional, Militar e de Mérito Civil, a cada uma correspondendo finalidades e insígnias específicas, consagradas no Decreto e orgânica de gestão e concessão agora aprovado.

De harmonia com os usos internacionais, as Ordens Honoríficas da República da Guiné-Bissau podem ser atribuídas a cidadãos estrangeiros, como membros honorários de qualquer grau. Também os corpos militarizados, as unidades ou estabelecimentos militares podem ser declarados membros honorários de qualquer das Ordens, sem indicação de Grau, tal como as localidades, as colectividades e instituições que sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública há, pelo menos, vinte e cinco anos.

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O Presidente da República da Guiné-Bissau, General de Exército Umaro Sissoco Embaló

Estas três Ordens que “servirão para serem perpetuamente outorgadas pelo Chefe de Estado em
Pleno Exercício das suas Funções e Cargo”
serão respectivamente de carácter: “Nacional, Militar e de Mérito Civil e a
cada uma correspondem finalidades e Insígnias específicas, consagradas no Decreto e orgânica de Gestão e Concessão agora aprovado.

Como Grão – Mestre das três Ordens de Estado, o Presidente da República da Guiné-Bissau usará, enquanto exerce funções de Chefe de Estado, a Banda das Três Ordens e o Grande Colar das Três Ordens, insígnias desenhadas pelo Desenhador Heráldico Francês; Mathieu Chaine do Departamento Heráldico da Fundação.

“De harmonia com os usos internacionais, as Ordens Honoríficas da República da Guiné-Bissau podem ser atribuídas a cidadãos estrangeiros, como membros honorários de qualquer grau, não se lhes aplicando as condições da sua concessão a cidadãos nacionais.

Os corpos militarizados e as unidades ou estabelecimentos militares podem ser declarados membros honorários de qualquer das Ordens, sem indicação de Grau, tal como as localidades, as colectividades e instituições que sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública há, pelo menos, vinte e cinco anos.

AS NORMAS DE CONCESSÃO PROPOSTAS

A Concessão de qualquer grau das Ordens Honoríficas da República da Guiné-Bissau é da Exclusiva Competência do Senhor Presidente da República como Grão-Mestre das Ordens. A Competência referida no número anterior pode ser exercida “Motu Proprio” por iniciativa própria do Senhor Presidente da República ou por Proposta do Senhor Presidente da Assembleia da República ou do Senhor Primeiro-Ministro.

O grau de Grande-Colar destina-se principalmente a agraciar Chefes de Estado podendo, ainda ser concedido, por Decreto do Senhor Presidente da República, antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para a Guiné-Bissau, os tornem merecedores dessa distinção.


PROPOSTAS PARA CONCESSÃO DE ORDENS HONORÍFICAS

O Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro podem propor a concessão dos graus de qualquer Ordem a Cidadãos Nacionais ou Estrangeiros, sendo que a iniciativa das Propostas apresentadas pelo Primeiro-Ministro podem partir de qualquer dos Ministros.

A iniciativa das propostas de concessão da Ordem Militar da Luta é reservada ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Senhor Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou os Senhores Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada ou da Força Aérea, consoante o ramo a que pertença o agraciado, sendo formalizada pelo Senhor Primeiro-Ministro.

Os Conselheiros das Ordens podem propor a concessão de qualquer grau das respectivas Ordens, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou no termo da apreciação  das solicitações de agraciamento formuladas por quaisquer cidadãos ou entidades.

A Concessão de qualquer condecoração a Cidadãos Estrangeiros, quando não seja da iniciativa do Senhor Presidente da República ou por proposta do Presidente da Assembleia da República ou do Primeiro-Ministro, é precedida de Minuta de Informação do Ministro Responsável pelos Negócios Estrangeiros.


FORMA E CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E RESERVA DO DIREITO DE ACESSO

As Propostas de Concessão de qualquer grau das Ordens Honoríficas da República da Guiné-Bissau devem ser devidamente fundamentadas e Assinadas pela Entidade Proponente.

Os Fundamentos exigidos para a Concessão do Título de Membro Honorário de uma Ordem
a Localidades, Colectividades e Instituições devem ser provados pela Entidade Proponente, em
documentação anexa à Proposta, quando não constituam factos notórios.

É especialmente Obrigado ao Dever de Sigilo quem aceder, no exercício e por causa das suas
funções, à documentação referida nos números anteriores.

FORMA DO ACTO DE CONCESSÃO

A Concessão reveste a forma de Alvará, a publicar, integralmente ou por extracto, no Diário
do Governo.

Concedida a Condecoração, a Chancelaria das Ordens emite o correspondente Diploma e
Carta Patente, assinada pelo Chanceler da respectiva Ordem e autenticado com o Selo Branco
da Chancelaria.

Os Diplomas respeitantes ao grau de Grande-Colar são sempre assinados pelo Senhor Presidente da
República.

FORMA DE NVESTIDURA

A Investidura consiste na Imposição das Insígnias ao Agraciado por quem Presidir ao Acto Cerimonial.

A Investidura de Cidadãos Nacionais é precedida da Assinatura do Compromisso de Honra de Observância da Constituição e da Lei e de respeito pela Disciplina própria das Ordens Honoríficas Nacionais.

A “Investidura Solene” é assim designada quando o Senhor Presidente da República como Grão-Mestre das Ordens determinar no Despacho de Concessão.

Na “Investidura Solene”, a Imposição de Insígnias é precedida da Leitura do Alvará de
Concessão e do Toque e ou Canto do Híno Nacional.

A “Investidura Solene” tem lugar em Acto presidido pelo Senhor Presidente da República.

O Senhor Presidente da República pode Delegar no Senhor Presidente da Assembleia da
República ou ao Senhor Primeiro-Ministro a Imposição de Insígnias, nomeadamente em
Agraciamentos resultantes de Proposta dos mesmos.

O Senhor Presidente da República pode ainda, por expressa Delegação sua, encarregar da
Imposição das Insígnias os Chanceleres das respectivas Ordens, os Membros do Governo, os
Representantes da República nas Regiões Autónomas, em Actos a realizar nelas, os Chefes de
Estado-Maior ou os Embaixadores ou Consuls nos Países onde a Cerimónia ocorra.

A Solenidade da Investidura pode ser Simplificada em circunstâncias especiais.

PREVILÉGIOS DOS AGRACIADOS

As Unidades, Estabelecimentos Militares, Corpos Militarizados, Localidades, Colectividades e Instituições agraciadas usam sobre o laço da Bandeira de Desfile ou Estandarte Oficial outro laço de fitas da cor da Ordem, franjadas de ouro, tendo pendente numa das pontas o respectivo distintivo, não devendo os Laços das Condecorações ser usados cumulativamente com quaisquer adornos ou com outras insígnias.

Todos os membros das Ordens podem usar as Insígnias da Ordem Honorífica nas ocasiões apropriadas e também usarem as mesmas nos Escudos, Brasões de Armas ou Selos afixados em documentos que os identifiquem.

CHANCELARIA DAS ORDENS

As Unidades, Estabelecimentos Militares, Corpos Militarizados, Localidades, Colectividades e Instituições agraciadas usam sobre o laço da Bandeira de Desfile ou Estandarte Oficial outro laço de fitas da cor da Ordem, franjadas de ouro, tendo pendente numa das pontas o respectivo distintivo, não devendo os Laços das Condecorações ser usados cumulativamente com quaisquer adornos ou com outras insígnias.

Todos os membros das Ordens podem usar as Insígnias da Ordem Honorífica nas ocasiões apropriadas e também usarem as mesmas nos Escudos, Brasões de Armas ou Selos afixados em documentos que os identifiquem.


PROPOSTA DA CRIAÇÃO DE UM COLÉGIO HERÁLDICO PARA DESENHO, REGISTO E USO DE BRASÕES DE ARMAS

A fim de se poder desenhar, conceder e registar armas institucionais para repartições públicas, ministérios, corpos militares, municípios, etc. e ainda para poder conferir armas particulares a membros das Ordens que podem ostentar nos mesmos ou em selos as insígnias da(s) Ordem(s) Honorífica(s) com que foram agraciados foi também proposto ao Presidente da República da Guiné-Bissau, a criação de um Colégio Heráldico Estatal composto por um Heraldista Chefe, um Heraldista Assistente, um Desenhador Heráldico e três Conselheiros Heráldicos. Tarefas para as quais o Colégio Heráldico da Fundação Oureana disponibilizou a sua assesoria.



ORGÂNICA DAS TRÊS ORDENS PROPOSTAS À PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA A 24 DE SETEMEBRO DE 2017

A ORDEM DA UNIDADE

O distintivo da Ordem da Unidade é uma estrela de nove pontas de esmalte vermelho perfilada de ouro, carregada, ao centro, de um círculo de vermelho com uma vieira de ouro, tudo envolvido por uma bordadura de esmalte verde filetada de ouro, com a legenda “Ordem da Unidade”, em letras maiúsculas de ouro.

É a mais alta condecoração da República da Guiné-Bissau e será atribuída pelo Presidente da República nos seguintes graus:

a) Grande-Colar; é o mais alto grau da Ordem sendo concedido exclusivamente a Chefes de Estado Estrangeiros durante visitas de Estado ou actos protocolares, podendo ainda ser concedido a antigos Chefes de Estado ou a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária perpétua ou de especial relevância internacional para a Guiné-Bissau, os tornem merecedores dessa Alta Distinção;

b) Grã-Cruz; pode ser concedida a qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, por altos serviços pontualmente prestados à Pátria ou que foram prestados de forma continuada, ao longo dos anos e por feitos muito extraordinários em prol da Guiné-Bissau, de elevado relevo e importância nacional, como os realizados por Primeiro Ministros e líderes políticos ou religiosos que tenham desempenhado um papel importante para a Unidade Nacional, após cumprimento de mandato, cargo ou no fim de carreira política;

c) Grande-Oficial; pode ser concedida a qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, por serviços ou feitos extraordinários prestados ou realizados em prol da Guiné-Bissau ou actos de alto relevo e importância nacional no campo da governação, como os que são exercidos por Ministros do Governo que tenham desempenhado um papel importante para a Unidade Nacional e isto após cumprimento de mandato, cargo ou no fim de carreira política;

d) Comendador; pode ser concedida a qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, por serviços ou feitos prestados ou realizados em prol da Guiné-Bissau actos de relevo e importância no campo da diplomacia estrangeira reservando-se este grau particularmente para distinguir Embaixadores que tenham desempenhado um papel importante para as Relações Internacionais no cumprimento de mandato ou em fim de carreira diplomática;

e) Oficial; pode ser concedida a qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, por serviços ou feitos prestados ou realizados em prol da Guiné-Bissau ou actos de importância no campo da diplomacia e cidadania reservando-se este grau particularmente para distinguir cônsules que tenham desempenhado um papel importante para a representação consular no cumprimento de mandato ou em fim de carreira consular;

f) Cavaleiro ou Dama; pode ser concedida a qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, por serviços ou feitos prestados ou realizados em prol da Guiné-Bissau no país ou fora dele, tais como em Comunidades Emigrantes;

A ORDEM DA LUTA

O distintivo da Ordem da Luta é uma é uma estrela de cinco pontas de esmalte negro perfilada de ouro, carregada, ao centro, de um círculo de ouro com a legenda “Luta”, em letras maiúsculas de vermelho, tudo envolvido por uma bordadura de esmalte vermelho filetada de ouro, com a legenda “República da Guiné-Bissau”, em letras maiúsculas de negro.

Representando o luto nacional e perpetuo de homenagem devida aos soldados mortos em combate e o sangue dos filhos da pátria.

É a mais alta condecoração da República da Guiné-Bissau e será atribuída pelo Presidente da República, como Chefe Supremo das Forças Armadas, para reconhecer altos serviços militares a oficiais das Forças Armadas, da Polícia e similares, tais como a Unidades, Órgãos, Estabelecimentos e Corpos Militares, e ainda os Soldados da Paz, tais como Bombeiros, Paramédicos, etc nos seguintes graus:

A Ordem da Luta pode ser também atribuída por Actos Heróicos praticados por Soldados em prol da Pátria ou do próximo, sendo condições gerais necessárias, no seu conjunto, para atribuição de qualquer grau da Ordem da Luta as seguintes:

a) Ter prestado, pelo menos, sete anos de Serviço Militar a contar da data da graduação ou promoção a Oficial;

b) Ter no decurso da carreira militar revelado elevados atributos morais e profissionais, manifestados através de uma irrepreensível conduta, reconhecidas qualidades cívicas e virtudes militares;

c) Ter prestado serviços altamente meritórios, reconhecidamente relevantes e distintos e que tenham contribuído para o Prestígio Militar das Forças Armadas ou da Polícia, etc., com especial relevância para os serviços prestados em campanha ou com risco de vida.

O Critério para a Concessão de cada grau da Ordem da Luta, baseia-se nomeadamente na Condecoração prévia com graus inferiores na mesma Ordem. Aos vários graus da Ordem da Luta, pertencem as honras militares correspondentes aos seguintes postos, se os condecorados não tiverem outras superiores:

a) Chefe de Estado Maior do Exército (em exercício de funções): Grande Colar;

b) Generais: Grã-Cruz;

c) Coronéis: Grande-Oficial;

d) Tenentes-coronéis: Comendador;

e) Majores: Oficial;

f) Alferes: Cavaleiro ou Dama;

Aos Militares Condecorados com a Ordem da Luta é permitido o uso das Insígnias respectivas, em passeio, com qualquer uniforme.

A ORDEM DO PROGRESSO

O distintivo da Ordem do Progresso são dois ramos de oliveira vitoriosos entrelaçadas de esmalte verde, unidos na base por um anel de ouro, carregados, ao centro, com o mapa do território da Guiné-Bissau esmaltado com as cores da Bandeira Nacional.

A Ordem do Progresso será atribuída em reconhecimento de serviços relevantes prestados em defesa dos valores da civilização e do progresso na agricultura, na tecnologia, na ciência e na indústria, etc. ou também em prol da dignificação da pessoa humana, de causas humanitárias e da causa da liberdade. Pode ainda distinguir quem houver prestado serviços relevantes à Pátria, no país ou no estrangeiro, assim como serviços na expansão da cultura nacional ou por dar maior conhecimento da Guiné-Bissau, da sua história, cultura, música, arte e valores no mundo. 

A Ordem do Progresso pode galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da colectividade com o grau de Companheiro.

O Presidente da República da Guiné-Bissau pode ainda reconhecer com a Medalha de Mérito da Ordem do Progresso os altos serviços prestados à causa da educação e do ensino tendo assim o objectivo de reconhecer o Mérito Civil, manifestado no exercício de funções públicas ou privadas, em especial na área social, educacional e no meio empresarial.

Os graus de concessão desta Ordem são iguais as anteriores com excepção do grau da medalha de Mérito que nas demais não existe.

IGUALMENTE PROPOSTA A CONSAGRAÇÃO DE ARMAS, BANDEIRA E HINO NACIONAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

A Proposta do Colégio Heráldico da Fundação Oureana incluía a ideia de consagrar no Decreto Presidencial; o Brasão de Armas da Guiné-Bissau, a Bandeira Nacional e o Hino Nacional, já consignados no Artigo 22º nr.º 1 da Constituição da República da Guiné-Bissau.

O Brasão de Armas da Guiné-Bissau

As Armas da República da Guiné-Bissau consistem em duas palmas de esmalte verde, avivadas de ouro, dispostas em círculo, unidas pela base, onde assenta uma vieira amarela, alegoria à localização do país na costa Oeste de África, e ligadas por um listel de esmalte vermelho, filetado de negro, em que se inscreve o lema «UNIDADE LUTA PROGRESSO», em letras maiúsculas negras. Encimando a extremidade superior das palmas uma estrela negra de cinco pontas, simbolizando o Pan-Africano e frequentemente referenciada como a “Estrela Negra de África”.

A Bandeira Nacional da Guiné-Bissau

A bandeira da Guiné-Bissau é composta por uma faixa vertical de vermelho e duas faixas horizontais de amarelo e verde. No centro da faixa vermelha está uma estrela preta de cinco pontas.

O Hino Nacional da Guiné-Bissau

O Hino Nacional foi escrito por Amílcar Cabral e a música composta por Xiao He.

Esta é a Nossa Pátria Bem Amada
Sol, suor, o verde e o mar,
Séculos de dor e esperança;
Esta é a terra dos nossos avós!
Fruto das nossas mãos,
Da flôr do nosso sangue:
Esta é a nossa pátria amada.
Viva a pátria gloriosa!
Floriu nos céus a bandeira da luta.
Avante, contra o jugo estrangeiro!
Nós vamos construir
Na pátria imortal
A paz e o progresso!
Nós vamos construir
Na pátria imortal
A paz e o progresso! Paz e o progresso!
Ramos do mesmo tronco,
Olhos na mesma luz:
Esta é a força da nossa união!
Cantem o mar e a terra
A madrugada e o sol
Que a nossa luta fecundou.

O Ministro da Defesa da Guiné-Bissau, General Sandji Fati e Manuel Beniger Simões com o Decreto e o Projecto das Ordens

O COLÉGIO HERÁLDICO DO DEPARTAMENTO HERÁLDICO DA FUNDAÇÃO OUREANA

O Departamento Heráldico da Fundação Oureana, foi criado em 2000 por Carlos Evaristo e está sedeado no Centro de Estudos das Ordens Dinásticas da Casa Real Portuguesa localizado no Castelo de Ourém, inaugurado em 1996 por John Mathias Haffert e D. Duarte Pio de Bragança. O Departamento da Fundação é um órgão com Colégio Heráldico que dá pareceres e trata da elaboração gratuita de projectos de Brasões de Armas e Condecorações tanto para entidades públicas como privadas, assim como para Casas Dinásticas e pessoas individuais.

Os pareceres, estudos e projectos, são depois propostos à consideração, para aprovação e registo de Conselhos Heráldicos de Estado, Reis d’Armas de Reinos, Heraldistas e Departamentos Heráldicos Municipais e de Estado, com legítimo Fons Honorum Legal para concederem autorização, para criar Brasões e Ordens Honoríficas e Implementar e Regular o uso das mesmas. O Colégio Heráldico também dá pareceres às Casa Reais e Dinásticas através de outro Departamento da Fundação; o Instituto Preste João, Real e Imperial Conselho de Nobreza Estrangeira, que também tem uma Associação do mesmo nome, criada pela Fundação Oureana em 2003 e hoje reconhecida mundialmente como único órgão reconhecido para registo das Honras, Ordens e Mercês conferidas por Casas Reais e Imperiais extra europeias, não reinantes.

É de referir que embora haja quem assuma o uso de armas pessoais ou associações e heraldistas privados que produzem Cartas de Armas, a verdade é que, legalmente nenhuma organização ou pessoa, a não ser parte de um órgão de Estado com poderes para o efeito, ou entidade com Fons Honorum; Pontifício, Diocesano ou Dinástico de uma Casa Real, pode validamente atribuir, registar e regular armas para uso individual, familiar ou institucional.

O Departamento Heráldico da Fundação já teve vários Heraldistas Chefes no Conselho Heráldico e entre eles: Carl Lindgren (2000 – 2003), David Ashley Pritchard (2003 – 2005), Carlos Evaristo (2005 – ) e Humberto Nuno de Oliveira (2019 – ). Foram Desenhadores Heráldicos do Conselho; Clyde William Webb (2000 – 2005), Hernani Marques de Carvalho (2005) Padre John Guilbbert Mariani (2005 – 2015) e actualmente Mathieu Chaine (2015 – ) e Humberto Nuno de Oliveira (2019 – ), especialista em Falerística, Heráldica e Protocolo de Estado.

Acaba de ser aprovado pela Presidência da República da Guiné-Bissau, o projecto para a criação das três Ordens de Estado, que teve origem num projecto concebido em 24 de Setembro de 2017, pelo Colégio Heráldico da Fundação Oureana, para a instituição na Guiné-Bissau das suas Ordens Honoríficas, uma Chancelaria das Ordens e um Colégio Heráldico Nacional.
O Desenhador Heráldico Mathieu Chaine

Também fazem parte do Conselho Heráldico, para além dos membros já supra referidos; os seguintes Conselheiros; Pier Felice degli Uerti, Presidente da I.C.O.C., especialista mundial em Ordens e Casas Reais; Manuel Beninger Simões, Conselheiro Diplomático e especialista em relações Diplomáticas; Kevin Couling, especialista em Heráldica e Ordens; e os Advogados especialistas nestas matérias: António Agostinho dos Santos Pereira, Jorge Costa Rosa e Luis Roberto Lorenzato di Ivrea, Deputado Federal na Itália. São Secretários do Departamento; David Alves Pereira e Bruno de Castro.

Até hoje, o Departamento Heráldico da Fundação já preparou e apresentou gratuitamente e a pedido de entidades Governamentais, Episcopais Diocesanas ou Chefes de Casas Reais Dinásticas, não reinantes, mais de 35 projectos para a criação de Condecorações de Mérito e Ordens, um dos quais acaba de ser aprovados e implementados pelos Governos da República da Guiné-Bissau e de São Tomé e Príncipe. Outros três estão actualmente em apreciação por parte de Governos estrangeiros.

O Departamento Heráldico também desenhou gratuitamente mais de 150 Brasões de Armas para indivíduos, entidades, particulares e instituições sendo que alguns foram posteriormente usados na elaboração de Cartas Oficiais de Concessão de Armas e Cartas de Reconhecimento de Armas.

O Colégio Heráldico da Fundação já preparou também Brasões de Armas que foram posteriormente aprovados e conferidos pela Corte do Lord Lyon, o Rei d’armas da Escócia e o recém-criado Gabinete do Heraldista de Estado da República de Malta.

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O Departamento desenhou também as Insígnias da Real Guarda de Honra, da Real Confraria do Santo Condestável, do Instituto Amália Rodrigues, Rainha do Fado, novas Insígnias da Ordem de São Miguel da Ala e da Real Irmandade da mesma soberana Invocação e o Brasão da Real Irmandade de Nossa Senhora da Saúde de Évora e as Armas da Regalis Lipsanotheca e o Instituto Preste João entre muitas outras organizações. Também criou Brasões de Armas, Insígnias de Ordens e Condecorações Diocesanas, e entre elas, o Brasão Episcopal do Bispo de São Tomé e Príncipe, D. Manuel António Mendes dos Santos e o logotipo da CEAST; Conferência Episcopal de Angola e São Tomé e Príncipe.

FONTE: https://www.facebook.com/watch/?v=1027078351416498&extid=WA-UNK-UNK-UNK-IOS_GK0T-GK1C&ref=sharing

13 de Novembro de 2021

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