Carimbo da Confraria do Vinho Medieval de Ourén.

Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Assembleia Geral Constitutiva

Foi no dia 29 de Agosto de 2003, (Dia do Conde de Ourém) que no âmbito dos festejos dos 600 anos do nascimento de D. Afonso, IV Conde de Ourém, que reuniu no Salão Nobre D. João I do Restaurante Medieval, a Assembleia Geral Constitutiva da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém, a Confraria de Vinhos que tem como objectivo a promoção do vinho e gastronomia medieval de Ourém, assim como a divulgação do dos feitos gloriosos de D. Afonso, IV Conde de Ourém. Foram Confrades Constituintes Signatários; D. Duarte de Bragança, (Duque de Bragança e Conde de Ourém), D. Miguel de Bragança, (Duque de Viseu), D. Filipe Folque de Mendonça, (Conde do Rio Grande), Dr. Vítor de Jesus Frazão e Prof. José Ferraz (em representação da Câmara Municipal de Ourém), Dr. António Agostinho dos Santos Pereira (em representação da Cooperativa Agrícola de Ourém), Dr. Carlos Evaristo (em representação da Fundação Histórico – Cultural Oureana), D. Maria Margarida Evaristo, (em representação do Restaurante Medieval / Adega dos Cavaleiros), Dr. Vítor Campos e Dr. José Pechirra (em representação da Fundação D. Manuel II), Engº Domingos Patacho (em representação da Quercus) e o Capelão Padre John Guilbert Mariani.

Diploma de Apadrinhamento da Confraria Enófila e Gastronómica Medieval.

Apadrinhamento pelas Confrarias dos Enófilos da Extremadura e da Região de Óbidos e Patronato da Câmara Municipal de Ourém

Como é da tradição báquica, na criação de uma nova Confraria de Vinhos para promoção de um vinho específico (neste caso da denominação de origem controlada garantida “Vinho Medieval de Ourém”) obriga ao “Apadrinhamento e Testemunho de Patronato” por parte de outra Confraria de Vinhos Regionais, já existente, e pela Câmara Municipal do local de constituição.

Assim sendo, e por proposta do Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Dr. David Pereira Catarino, foi a Confraria dos Enófilos da Extremadura, representada pelo seu Grão-Mestre Báquico Dr. José Manuel Domingos da Lage ribeiro Corrêa, a entidade que juntamente com a Câmara Municipal de Ourém apadrinharam e testemunharam a criação da Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém.

Ref: https://confrariadovinhodecarcavelos.pt/blog/2019/08/27/confraria-dos-enofilos-da-estremadura/

A Cerimónia de Apadrinhamento teve lugar no dia 27 de Novembro de 2004, e teve lugar depois de uma Missa que relembrou o IV Conde de Ourém na antiga Real e Insigne Sé-Colegiada por ele criada e onde jaz. Depois da Missa e ainda na antiga Colegiada, teve lugar a Cerimónia Oficial que constou da assinatura do Diploma de Apadrinhamento por parte de todas as entidades supra referidas.

A seguir ao acto teve lugar um Banquete Medieval no Salão D. João I do Restaurante Medieval servido de Vinho Medieval produzido pela Quinta do Monte Alto e depois foram entronizados como Confrades de Honra da Confraria dos Enófilos da Extremadura, D. Duarte de Bragança e David Pereira Catarino.

Posteriormente, em Capítulo de 29 de Agosto de 2005, a Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval foi Apadrinhada pela Confraria dos Enófilos da Região de Óbidos na pessoa do seu Grão – Mestre Báquico Dr. José Carlos Veríssimo de Lomba Viana.

O Conde de Ourém e o Presidente da Câmara Municipal de Ourém testemunham o Apadrinhamento da nova Confraria do Vinho Medieval pelo Grão-Mestre da Confraria dos Enófilos da Extremadura Dr. João Manuel Corrêa.

Concessão de Título de “Real”

No mesmo dia 27 de Novembro de 2004, por Decreto / Alvará Régio de D. Duarte de Bragança, foi confirmado oficialmente à nova Confraria do Vinho Medieval de Ourém, o título de “Real” para que a mesma se possa legalmente intitular de “Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém”.

Desta forma o actual Conde de Ourém vinculou a sua pessoa à história da produção do Vinho e da Gastronomia Medieval, tradição iniciada e apadrinhada pelo IV Conde de Ourém em 1445. Conferindo o Alto Patrocínio da Casa Real Portuguesa à nova Confraria e ao seu Instituto o Duque de Bragança pretende que a mesma preserve, perpetue e divulgue essa mesma história, assumindo a responsabilidade da chamada “Missa do Fundador”, por alma do IV Conde de Ourém, que era celebrada anualmente a 29 de Agosto, tradição medieval que cessou na década de 1950 mas que a mesma Confraria já havia retomado em 2003.

Durante a mesma Cerimónia o Chefe da Casa Real Portuguesa conferiu também o título de “Real” à “Real Associação de Guardas de Honra dos Castelos, Panteões e Monumentos Nacionais” e ao “Real e Imperial Conselho de Nobreza Estrangeira – Instituto Preste João”, ambas Associações que são Departamentos da Fundação Oureana.

Pousada “Conde de Ourém”

Através do referido Decreto / Alvará Régio, D. Duarte de Bragança, confirmou ainda o uso do seu título de “Conde de Ourém” por parte da ENATUR para que a nova Pousada de Ourém que foi anteriormente a “Estalagem dos Cavaleiros” cedida por John Mathias Haffert ao Estado, possa usar legalmente dar essa denominação em acordo comercial que beneficia a Fundação Oureana e a Confraria Enófila e Gastronómica Medieval.

Escritura de Constituição

A 21 de Setembro de 2006, o Serviço do Ministério Público de Ourém, (Ref. 818419), emitiu um despacho que declarou que não constava qualquer impedimento à criação de uma Confraria Enófila e Gastronómica Medieval para defesa e promoção do Vinho Medieval de Ourém, e assim sendo, teve lugar a 25 de Agosto de 2006, a Escritura de Constituição Legal da “Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém”, no Cartório Notarial da Batalha a cargo de Sónia Maria Pires Vala. São Confrades Fundadores; o Padre John Guilbert Mariani, Carlos Evaristo e Maria Margarida Evaristo.

RESUMO DOS ESTATUTOS

(AUTORIA DE CARLOS EVARISTO)

DENOMINAÇÃO

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém é uma associação sem fins lucrativos e pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.

DURAÇÃO E SEDE

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém que tem duração indeterminada, tem a sua sede em Ourém, na Adega dos Cavaleiros, Edifício do Restaurante Medieval Oureana (Paço Novo dos Cónegos), sito na Rua de São José Nº 121, no Castelo de Ourém, Cidade de Ourém, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, Concelho de Ourém, distrito de Santarém.

Sempre que seja considerado necessário ou conveniente para o cumprimento de seus fins, poderá a Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém (Associação) constituir Delegações ou outras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.

FINS SOCIAIS

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém é uma Associação Cultural, Privada e Patriótica, sem fins lucrativos, ligações políticas ou partidárias e que tem por objecto, social principal a promoção, divulgação, valorização e defesa do Vinho da Região denominado de “Vinho Medieval”, (produzido na região do Castelo de Ourém, já antes de 1449, ano em que o IV Conde de Ourém criou a Feira Franca e mandou plantar vinhas de uva preta nas encostas do seu Castelo).

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém é criada para:

a) Preservar a autenticidade das tradições e cultura da região, através da divulgação do seu património “Medieval”, histórico, religioso e museológico, paisagístico, arquitectónico, e ainda, através da sua “Gastronomia Medieval” típica e “Artesanato Medieval”;

b) Ajudar a combater à desertificação e constrangimento da zona rural e da zona do velho burgo Medieval do Castelo de Ourém, designada por “Centro Histórico”;

c) contribuir para a dinamização da região, através de acções que associem o “Vinho Medieval”, o cultivo da vinha, a “Gastronomia Medieval”, o relembrar da história, o reavivar dos festejos e das tradições culturais milenares e ainda, a promoção  da cultura e do turismo local;

d) Manter viva, através de um Departamento Cultural cuja hierarquia e funcionamento será estabelecida por um “Regulamento Interno” a ser aprovado pelo Real Priorado (Assembleia – Geral) e que será denominado “Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém”, dedicado exclusivamente à memória do seu Patrono Histórico, D. Afonso, IV Conde de Ourém, promovendo pesquisas, estudos e a difusão de temas biográficos relacionados com o mesmo Patrono, com a sua  intervenção na História de Ourém e o seu desenvolvimento,  com a História dos usos e costumes na Idade Média, com a História da Vinicultura e da Gastronomia Medieval e Regional, com a História da Casa Real de Bragança, ou ainda, com  a História dos Condes de Ourém;

e) Representar os associados na defesa dos seus direitos e interesses, no âmbito do objecto social, bem como em todas as acções de carácter legal, que não sejam contrárias aos fins desta Real Confraria.

Único – A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém é dedicada à memória do seu Patrono Histórico D. Afonso, IV Conde de Ourém e I Marquês de Valença, Primogénito da Casa de Bragança, ele que foi o maior vulto da história de Ourém e a pessoa que mais contribuiu para o seu desenvolvimento e engrandecimento, na época Medieval.

Publicação no Diário da Republica, 2ª série, Nº 219, 14 de Novembro de 2006, (Parte Especial)

A área social da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém abrange o Concelho de Ourém compreendido pela Zona Vitivinícola de Produção de Vinho Regional denominado “Encostas d’Aire” e de produção de Vinho “Medieval” Ouriense, podendo desenvolver a sua acção em qualquer zona do País ou do estrangeiro, tendo em conta o desempenho do objecto e fins que ora se propõe executar, podendo para o efeito associar-se a outras entidades através da celebração de protocolos.

Para a realização dos seus fins, deverá a Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém. participar e promover:

a) Provas e Concursos de Vinhos, Festivais Gastronómicos Medievais, Acções de Promoção e ainda outros eventos que visem o incremento do consumo, da valorização e da comercialização de todos os vinhos de qualidade reconhecida na Região, no País e no estrangeiro;

b) Reuniões, Recepções, Festas ou Banquetes Temáticos, Jantares Medievais e ainda outras recriações históricas;

c) Conferências, Simpósios Nacionais e Internacionais, Passeios Culturais Temáticos, Visitas de Estudo e Convívios;

d) Enoteca e Clube de Vinhos, Leilões e Feiras Medievais;

e) Acções no âmbito da Etnografia, Museologia, Gastronomia Medieval e Turismo Cultural;

f) Exposições, publicações de estudos e monografias, de literatura e textos técnicos referentes à vinha e ao fabrico do “Vinho Medieval”, à Zona de Denominação de Origem Controlada “Encostas d’Aire”, à Gastronomia Medieval e à História de Ourém no tempo do IV Conde, D. Afonso;

g)  A colaboração com todas as entidades oficiais ligadas ou não ao sector vitivinícola e gastronómico e em especial, com outras Confrarias de Enófilos, Confrarias Gastronómicas, Grupos Medievais musicais e teatrais, nacionais ou estrangeiros, colaborando ou organizando todas as actividades representativas de vitivinicultura e gastronomia da zona, quer sejam de carácter promocional, cultural, social ou recreativo.

O Desenho do Traje de Confrade é da autoria do Padre John Guilbert Mariani.

O Traje de Confrade

O Traje Oficial dos Confrades (Membros Associados) da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém é constituído por uma “túnica” de veludo, de cor verde garrafa, decorada com uma “corrente dourada” do qual pende uma “Tambuladeira” com uma “ampola de vidro” contendo uma “Relíquia do Leite da Virgem Maria” (Calcário da Gruta do Leite de Belém), um Barrete Frísio” engomado de filtro preto.

O Traje é baseado na vestimenta que o IV Conde de Ourém apresenta no seu verdadeiro retrato nos chamados “Painéis de São Vicente” e ainda, na imagem jacente esculpida na sua arca tumular.

O Traje dos Confrades Efectivos (Membros Associados) é de veludo ou damasco, em cor verde escuro com ombreiras e de comprimento até aos pês, com pequena gola alta, de couro, da cor de sangue. As mangas são largas e as suas extremidades cobertas de couro da cor de sangue e com fita dourada numa área de cerca de dez a quinze centímetros, bordejada a fita ouro.

O Traje do Real Capelão e dos Membros Religiosos, é igual, mas sem tiras de couro da cor de sangue nas extremidades das mangas e com um sobrepeliz, até aos punhos, de veludo ou damasco, em cor verde escuro bordejada nas suas extremidades de uma tira de couro da cor de sangue.

O Barrete Frísio: Dos Confrades Efectivos é de cor preta, em filtro ou pelo de coelho, com copa alta e afunilada e com aba debruada, sendo que o Real – Capelão e Membros Religiosos usam um solidéu, de cor preta, em filtro, ou em pelo de coelho.

O Traje de Confrade baseia-se a “Vera Efigie” de D. Afonso, IV Conde de Ourém.

As Luvas: são de seda ou algodão, em cor branca. (Só para uso em Actos Solenes).

A Corrente e a Tambuladeira: Destina-se à apreciação do corpo, cor e aromas do vinho e a sua forma inspira-se na taça de prova com pega medieval sendo gravada no interior com as armas do IV Conde de Ourém, suspendendo-se em corrente com uma borla.

Os primeiros 50 “Membros Fundadores” usam uma réplica da ampola com a “Relíquia do Leite da Virgem Maria” ou uma “Cruz Peitoral”, ambos distintivos que usava o IV Conde de Ourém e que poderão ser usados na corrente em substituição da “Tambuladeira”.

O Capelão Real,” “O Prior”, “O Vice-Prior” e os “Membros Religiosos”poderão também usar na corrente, em substituição da Tambuladeira, uma Cruz Peitoral em estílo Gótico Medieval.

As “Tambuladeiras” dos Confrades Efectivos e Honorários serão numeradas, com numero correspondente ao de membro. As dos “Membros Fundadores” serão numeradas de 01 a 50.

As Espadas: Sendo a Sede da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém no burgo medieval do Castelo de Ourém e no respeito das antigas usanças medievais da castelania, os titulares de cargos sociais, quando trajados a rigor e no exercício das respectivas funções, poderão usar cintos com espadas de Cavaleiro.

É obrigatório a todos os Confrades o uso dos Trajes e das Insígnias nas cerimónias de posse dos novos Corpos Sociais; nas cerimónias de Entronização de novos Confrades e nas cerimónias públicas e oficiais definidas pelo Real Priorado (Assembleia – Geral), sob proposta do Conselho dos Mestres (Direcção).

O Confrade Fundador Carlos Evaristm com o Traje de Confrade.

PADROEIROS, PATRONOS E APADRINHAMENTO

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém na tradição das Confrarias Enófilas, toma como Santos Padroeiros, Nossa Senhora sob a invocação de SSmª Virgem do Leite, Santo Condestável D. Nuno Álvares Pereira, III Conde de Ourém, Santa Teresa de Ourém ou Zambujal, (cuja Relíquia do Casco da Cabeça pertenceu à Colecção de Relíquias do IV Conde), Santo Amaro (de culto local Ouriense), São Martinho e ainda, os outros Santos de tradicional culto Português, (cujos nomes serão aprovados pela Real Priorado (Assembleia – Geral), passando suas Festas Litúrgicas a ser observadas e celebradas pelos Confrades (Membros Associados).

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém reconhece vitaliciamente como especiais “Patronos Honorários e Protectores”, (e desde que os mesmos aceitem tal distinção); o Chefe da Casa Real Portuguesa Dom Duarte Pio de Orleans e Bragança, Duque de Bragança e Conde de Ourém que aceitou o cargo tendo conferido à Associação a designação de “Real”, o Chefe na Nação (ie: Presidente da República), o Governador do Distrito, o Presidente da Câmara Municipal de Ourém, (que na pessoa do Dr. David Pereira Catarino aceitou o cargo institucionalmente para si e seus sucessores) , Sua Santidade o Papa, o Bispo da Diocese, o Cardeal Patriarca de Lisboa, o Arcebispo de Braga, e os Bispos das Dioceses que existem em Portugal ou de tradição Portuguesa, e ainda os Sacerdotes Católicos Membros Associados que terão a designação honorária de “Capelães”, podendo também ainda ser nomeados “Patronos Honorários e Protectores”, todas aquelas pessoas que a Direcção decida, (após deliberação maioritária), honrar com tal designação.

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém na tradição e costume das Confrarias Enófilas foi Apadrinhada pela Confraria dos Enófilos da Extremadura com a qual estabelece um Acordo Fraterno de Colaboração e pela Confraria dos Enófilos da Região de Óbidos.

LEMA

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém toma como lema, saudação ou brinde, as palavras que o IV Conde de Ourém apresenta na sua Empresa Histórica nomeadamente: “NEIS – Nepos Eorum Invictus Sunt” e ainda como saudação ou brinde: “Por Ourém e pelo Bem”.  

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

São órgãos da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém:

A Assembleia – Geral (O REAL PRIORADO);

A Assembleia – Geral é a autoridade máxima da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém constituída por todos os Confrades (Membros Associados) que se encontrem no pleno gozo dos direitos estatutários.

A Mesa da Assembleia – Geral é composta por Cinco Membros que terão os cargos respectivos de GRÃO – PRIOR REGENTE (Presidente), CAPELÃO REAL (Vice – Presidente), PRIOR  (Secretário), VICE – PRIOR (Vogal) e CONDESTÁVEL (Vogal).

Os membros da Direcção são eleitos por um período de três anos, automaticamente renováveis, desde que a Assembleia – Geral não eleger outros membros.

A Direcção (O CONSELHO DOS MESTRES);

A Direcção é o órgão administrativo e representativo da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém é composta por cinco membros, que terão os cargos respectivos de GRÃO – MESTRE  (Presidente), MESTRE  (Vice -Presidente), ALMOXERIFE  (Tesoureiro), ALCAIDE (Secretário) e  ESTRIBEIRO – MÓR  (Vogal).

Os membros da Direcção são eleitos por um período de três anos, automaticamente renováveis, desde que o a Assembleia – Geral não eleger outros membros.

(FORMA DA ASSOCIAÇÂO SE OBRIGAR)

A Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente da Direcção e de outro membro da Mesa da Direcção.

A Direcção delibera por maioria simples, tendo o Presidente um voto de qualidade.

A Direcção poderá delegar em profissionais qualificados ao serviço da Associação, ou em mandatários, alguns dos seus poderes bem como revogar os respectivos mandatados.

O Conselho Consultivo (A PROVADORIA REAL);

O Conselho Consultivo é o órgão de instrução e de formação dos Confrades (Membros Associados), e o órgão consultivo de apoio a Direcção, composto por cinco membros eleitos pela Assembleia – Geral e nomeados pela Direcção sendo por inerência presidida pelo GRÃO – PROVADOR (Presidente); aquém compete também provar e apreciar os vinhos e os pratos gastronómicos; e pelos restantes membros que terão as funções de: REI D’ARMAS (Vice – Presidente), FIEL DAS USANÇAS (Mestre de Cerimónias), ESCUDEIRO (Porta – Estandarte) e PAGEM (Vogal) e que deverão ser eleitos pela Assembleia – Geral, nomeados pela Direcção e escolhidos por entre os Confrades (Membros Associados) que sejam Vinicultores, (no Activo ou na Reserva), Produtores de Vinhos ou ligados ao ramo Gastronómico ou à Restauração.

Os membros do Conselho Consultivo são nomeados por um período de três anos, renováveis automaticamente, sempre que a Assembleia – Geral não escolher outros membros.

O Conselho Jurídico – Fiscal (A TRIBUNA DOS NOTÁVEIS);

O Conselho Jurídico – Fiscal é o órgão consultivo e fiscalizador de toda a actividade da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém e Protocolar para a realização de cerimónias e festividades, composto por cinco membros sendo um deles, o seu NOTÁVEL MESTRE (Presidente e porta-voz Oficial), NOTÁVEL CHANCELER (Vice- Presidente, Arquivista e Pesquisador Histórico), NOTÁVEL SECRETÁRIO GERAL (Oficial de Relações Públicas), NOTÁVEL TESOUREIRO – MÓR (Secretário) e o NOTÁVEL GUARDIÃO DOS COSTUMES (Vogal / Historiador) que deverão ser eleitos pela Assembleia – Geral, nomeados pela Direcção e escolhidos por entre os Confrades (Membros Associados) que sejam formados em Direito, Militares (no Activo ou na Reserva), ou Capelães (Sacerdotes Católicos), para assim salvaguardarem a moral e a ética da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém.

O mandato dos membros do Conselho Jurídico – Fiscal é de três anos, renováveis automaticamente, sempre que não sejam escolhidos outros membros pela Assembleia – Geral.

Livro de Ouro dos Confrades.

DOS CONFRADES (MEMBROS ASSOCIADOS)

(ADMISSÂO,)

Poderão pertencer à Real Confraria (Associação) todas as pessoas de reconhecida probidade e com um espírito de dedicação à história, à cultura, à Vinicultura, à Gastronomia,  e às tradições culturais Portuguesas que livre e conscientemente adiram aos seus fins.

Confrades (Membros Associados) classificam-se por Efectivos, Honorários, Patronos e Enófilos.

Podem candidatar-se a Confrades (Membros Associados), quaisquer instituições públicas ou privadas e cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que apreciados os seus méritos e propostos por dois Confrades Efectivos.

Os cinquenta primeiros Confrades (Membros Associados) serão considerados “Confrades Fundadores” sendo que os Confrades Efectivos podem ser designados de “Mestres” ou “Oficiais”, e seu número não poderá exceder os cinquenta. –

Os Confrades Mestres”, são pessoas ou entidades, que exerçam a sua actividade como vitivinicultores na zona Vitivinícola da Produção do Vinho “Encostas d’Aire”, do “Vinho Medieval” e ainda, quaisquer personalidades de comprovado prestígio, perícia ou especialização que tenham contribuído para a promoção e valorização  do Vinho Regional, Vinho Medieval ou para a História, da Gastronomia ou da Cultura Regional.

Os “Confrades Oficiais”, são técnicos de Viticultura, Enologia ou Gastronomia, devidamente credenciados e ou, outros Enófilos ligados profissionalmente à Produção do Vinho Regional, Vinho Medieval de Ourém ou à Gastronomia Medieval.

Os “Confrades Honorários”, podem ser entidades que, pela sua acção, tenham contribuído para a promoção e valorização da a ou que a esta tenham prestado serviços relevantes.

Os “Confrades Patronos”, são pessoas singulares ou colectivas, que pretendam apoiar as actividades da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém. por forma considerada como relevante pela Direcção.

Os “Confrades Enófilos”, são os que expressamente se declarem “Apreciadores e Defensores do Vinho Regional, do Vinho Medieval de Ourém, da Gastronomia Local, da História de Ourém ou da Região” e que pretendam aderir ao objecto da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém.

Nas Reuniões e Convívios da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém. , todos os Confrades (Membros Associados), poderão fazer-se acompanhar dos respectivos cônjuges, descendentes, familiares ou amigos, sem prejuízo de eventuais limitações definidas em Assembleia – Geral.

Os Confrades (Membros Associados) tem o direito ao uso dos trajes e insígnias de acordo com o previsto no “Regulamento Interno”, durante as cerimónias oficiais em que participem.

Os “Confrades Honorários”, estão isentos de joias de admissão e de quota anual e não poderão exercer quaisquer cargos ou actividades nos Corpos Sociais da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém. estando também dispensados da aquisição e uso do traje.

É expressamente interdito aos Confrades (Membros Associados), o aproveitamento da Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém. para fins políticos, sectaristas, de autopromoção ou atentatórios do bom-nome desta ou da moral vigente. A violação deste artigo implicará a imediata expulsão do confrade.

(CONDIÇÕES DE ADMISSÂO)

A Proposta de Admissão de novos Confrades (Membros Associados) deve incluir o nome, data e local de nascimento, estado civil, filiação, morada, religião, patentes militares, títulos e distinções, profissão, cargos e ser acompanhado de um Registo Criminal e um Curriculum Vitae a ser apresentada a Direcção sob proposta de dois Confrades Efectivos (Membros Associados) ou recomendação do Delegado da Delegação onde reside o candidato.

A Admissão de novos Confrades Efectivos (Membros Associados)  deverá ser aprovada pelo Presidente da Direcção, após a Direcção ter recebido pareceres do Conselho Consultivo e do Conselho Jurídico – Fiscal.

Poderão ser admitidos como Confrades (Membros Associados), candidatos, de ambos os sexos, desde que tenham atingido a maioridade de 18 anos.

A Admissão de Confrades (Membros Associados), torna-se efectiva após terem tomado conhecimento dos Estatutos e havendo-se comprometido a acatá-los por juramento sobescrito por um respectivo juramento que ficará registado no “Livro de Ouro dos Confrades” (Membros Associados) guardado no Arquivo da Sede.

A Admissão formal ou “Entronização” dos novos candidatos aprovados para serem Confrades (Membros Associados), passará pela entrega de uma Patente (Diploma) e da Investidura com o traje e Insígnias (colocação de um Distintivo) e imposição da Capa Cerimonial, acto que será realizado pelo Presidente da Direcção e ou por outros Delegados das Delegações, em sua representação, e de preferência, durante uma Cerimónia Cívica ou Religiosa, com ou sem formalidade, a ser realizada, duas vezes por ano, no dia 6 de Janeiro (Dia de Reis), 11 de Novembro (Dia de São Martinho), (para apreciação e votação do Relatório, Balanço e Contas do Exercício findo, apresentado pela Direcção, bem como do relatório do Conselho Jurídico – Fiscal) e outra no dia  29 de Agosto (Dia do Conde de Ourém; Aniversário da morte do IV Conde de Ourém), (para apreciação e votação do Plano de Actividades, do Orçamento e eleições de Corpos Sociais se for caso de tal e ainda para realizar a Missa Anual celebrada em Memória do IV Conde de Ourém com Capítulo de Entronização de Novos Confrades e prova de vinhos e pratos gastronómicos) ou durante uma sessão da Assembleia – Geral, uma reunião da Direcção ou da melhor forma que a Direcção considerar mais adequada ou oportuna.

§ Caso as datas acima referidas não coincidam com fins de semana, em alternativa, realizar-se-ão sempre no fim de semana imediatamente anterior ou no posterior.

A Designação de “Real” e a Descrição da Heráldica:

Por vontade expressa de Sua Alteza Real o Conde de Ourém, D. Duarte Pio de Bragança, Duque de Bragança, é conferido à Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém a Designação de “Real”  e ainda o direito ao uso do “Brasão de Armas Histórico da Casa de Bragança que foi do IV Conde de Ourém e I Marquês de Valença.

As Insígnias constam, das armas nobiliárquicas são constituídos por prata, com uma aspa vermelha, carregada de cinco escudetes das armas do reino, com um filete de negros sobreposto em barra. Encimada por uma coroa de Marquês.

O Estandarte: Será de formato em quadrado, com as dimensões de 1.00mts. x 1.00mts., de fundo verde garrafa, tendo brasão constituído armas de D. Afonso, IV Conde de Ourém, sobre fundo branco. A bordadura será preenchida com as palavras “REAL CONFRARIA ENÓFILA E GASTRONÓMICA MEDIEVAL – D. AFONSO, IV CONDE DE OURÉM”.  

DIPLOMAS, PRÉMIOS E DISTINÇÕES

(CARTA PATENTE ,CARTÃO DE CONFRADE E DE DISTINÇÕES)

Uma Carta Patente e Confrade ou Diploma, será outorgada  a cada novo Confrade (Membros Associado) no acto da Cerimónia Capitular da sua Entronização, assim como um Cartão de Membro Associado”.

Distinções ou “Diplomas de Melhores Vinhos Regionais e Medievais” produzidos ou de “Melhores Pratos Gastronómicos Medievais Confeccionados”, poderão ser atribuídos como prémio, pela Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém.

Diplomas de Estabelecimento Recomendado” também poderão ser atribuídos pela Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém.

(PRÈMIO D. AFONSO, IV CONDE DE OURÉM)

Um prémio, em forma de um Busto do IV Conde de Ourém, fundido em bronze ou esculpido em mármore, poderá ser atribuído anualmente pelo Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém”, a pessoas ou entidades que tenham, de forma significativa, contribuído para o engrandecimento de Ourém, sua história, a vinicultura, a gastronomia, a memória do IV Conde de Ourém ou a cultura.-

Sem prejuízo do disposto no artigo décimo oitavo, é subsidiariamente aplicável aos presentes Estatutos, todas as normas relativas às Associações reguladas pelo Código Civil Português.

Protocolo com a Divinis

  • Apas as Entronizações que tiveram lugar a 29 de Setembro de 2007, a Real Confraria Enófila e Gastronómica Medieval – Instituto D. Afonso, IV Conde de Ourém que já contava 137 Confrades, celebrou um Protocolo de Colaboração com a Divinis – Agroproductos de Ourém S.A. tendo passado a operar o Restaurante Medieval e a Adega dos Cavaleiros por deliberação da Direcção da Fundação Histórico – Cultural Oureana.

FONTES

Boletim Municipal “Ourém”, Nº 48, Dezembro de 2004.
A Voz do Domingo, 12 de Dezembro de 2004, Página 11.
Boletim Municipal “Ourém”,Nº 49, Janeiro de 2005, Página 3.

8 de Setembro de 2007
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